Com a entrada em vigor de um novo procedimento relativo ao seguro de viagem, todos os requerentes de visto que pretendam viajar para o Irão, passam a ser obrigados a adquirir o seu seguro de viagem à chegada no aeroporto de entrada no Irão com a inserção do “código nº 200” no visto emitido.
Até novo aviso, todo e qualquer seguro de viagem emitido por seguradoras estrangeiras, quer obtido por agências de viagens ou pelo próprio requerente de visto, deixará de ser aceite.